E-commerces podem ser obrigados a fornecer mais dados
E-commercea podem ser obrigados a fornecer mais dados. De acordo com a proposta, sites devem informar quem fornece o produto ou serviço, além da empresa que gerencia os pagamentos e quem veicula as vendas.
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados quer estabelecer normas para sites de venda de produtos e serviços pela internet.
De acordo com a proposta (PL 4189/12), da deputada Iracema Portella (PP-PI), o site deve informar quem é o fornecedor do produto ou serviço, além da empresa que gerencia os pagamentos e quem veicula as vendas.
O projeto estabelece que as empresas que fazem venda online deverão apresentar no site o nome empresarial, o endereço da sede, o número no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), telefone e e-mail do Serviço de Atendimento ao Consumidor.
Quem deixar de cumprir as determinações estará sujeito às sanções do Código de Defesa do Consumidor, como multa e suspensão do fornecimento do produto ou serviço.
Iracema afirma que, em muitos sites, o fornecedor identifica-se unicamente pelo nome de fantasia e omite seu nome empresarial e endereço para impedir o consumidor de exigir seus direitos em juízo. “Esse procedimento irresponsável é incentivado pela falta de regulamentação do comércio eletrônico e pela falta de punição a esse tipo de conduta”, disse a parlamentar.